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Justiça suspende resolução do CFM sobre jovens trans – 25/07/2025 – Painel


A justiça suspendeu nesta sexta-feira (25) resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes e limita o tratamento para jovens trans.

A decisão decorre de ação civil pública proposta do Ministério Público Federal contra a resolução. Aprovado em abril, o texto proíbe o bloqueio hormonal para crianças ou adolescentes trans, tratamento que impede o desenvolvimento de características físicas inadequadas à identidade de gênero. Além disso, estabelece que a hormonização só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos, e não mais aos 16.

O juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, determinou a suspensão do texto e também que mudanças na resolução anterior do CFM sobre o tema, de 2019, sejam submetidas a debate e deliberação com a participação de pelo menos os mesmos órgãos e entidades que elaboraram a proposta de seis anos atrás.

Na decisão, Facundes diz não discutir se o CFM tem poder regulamentador sobre o proceder médico profissional, mas afirma haver “discordância genuína acerca dos limites desse poder regulamentador quando o tema envolve outras áreas do conhecimento, como psicologia, enfermagem, nutrição, os quais refogem ao poder regulamentador de um único conselho profissional.”

O juiz afirmou que a resolução não tinha razões fundadas e amparadas na medicina baseada em evidências para a mudança de tratamento normativo dos jovens trans e disse que o estudo que o CFM cita para embasar a medida não autoriza essa alteração.

Além disso, afirmou que a resolução não tinha “legitimidade ao não incluir a participação das entidades representativas no processo deliberativo, incorrendo em grave erro procedimental”.

Facundes também argumenta que a norma “traz o potencial de dano ao exigir cadastro dos pacientes, violando o direito constitucional à privacidade e intimidade”, entre outros pontos.

Para a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), a decisão é uma “vitória fundamental para os direitos das pessoas trans”.

“Ela reconhece o que sempre denunciamos: essa norma era uma medida política, sem base científica”, diz. “A saúde trans deve ser pautada por evidências e respeito à autonomia, não por preconceito e posições políticas radicalizadas que tentam se apropriar do Conselho Federal de Medicina”.

Procurado, o CFM informou ainda não ter sido notificado. “Mas nos causa espanto essa decisão, pois o tema está no STF (Supremo Tribunal Federal) e, em tese, não caberia à referida vara federal se pronunciar sobre o tema”, indicou o conselheiro federal Francisco Eduardo Cardoso Alves. “Assim que o CFM for notificado, com certeza o devido recurso será impetrado nos devidos fóruns.”

“A Resolução do CFM está baseada em sólida argumentação científica e alinhada com a conduta adotada nos últimos anos por diversos países, incluindo o Reino Unido e Estados Unidos, de rever tais procedimentos pela absoluta ausência de benefício e elevado risco à segurança da criança e adolescente.”


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Fonte: Folha de São Paulo

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