A Justiça mandou suspender o processo de licitação dos serviços de varrição de vias e locais públicos em São Paulo. Uma das concorrentes, o Consórcio São Paulo Mais Limpa, entrou com mandado de segurança após ser desclassificada da disputa e obteve uma decisão, em caráter liminar, no último dia 1º.
Ao Painel a gestão Ricardo Nunes (MDB) diz que não comenta casos sob análise do poder Judiciário e que o processo de licitação respeitou requisitos legais e técnicos.
Na nota, a Secretaria Municipal de Subprefeitura também diz que os serviços de varrição diária estão mantidos e contam com dez mil funcionários.
Na ação, o consórcio afirma que a “desclassificação foi motivada, de forma equivocada, pela utilização de alíquotas ‘inexistentes’ de PIS e COFINS em sua planilha de custos, não obstante ter demonstrado tratar-se de alíquotas efetivas calculadas”.
O São Paulo Mais Limpa diz que inseriu em sua planilha de custos uma alíquota de 3,39% para PIS e Cofins por adotar, assim como as demais concorrentes, o regime tributário de lucro real, em vez de usar uma alíquota nominal de 9,25%.
A Alubras, associação que reúne empresas de limpeza urbana —entre elas, o consórcio São Paulo Mais Limpa—, diz que o segmento está autorizado por leis (10.637/2002 e 10.833/2003) e orientações normativas a seguir a alíquota sobre o lucro real.
A associação, no entanto, afirma que a gestão Nunes considerou aptas empresas que inseriram em sua planilha de custos uma alíquota de 9,25%, acarretando, assim, sobrepreço.
“Em contrapartida, foram habilitadas propostas com valores superiores, o que poderá implicar em impacto significativo aos cofres públicos”, diz a Alubras.
“Estima-se que a diferença de custos, ao longo da vigência inicial de três anos do contrato, com possibilidade de prorrogação por até uma década, possa chegar a R$ 1 bilhão”, completa a associação.
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Fonte: Folha de São Paulo