A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres negou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (13) que ele tenha sido omisso durante os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Os advogados afirmaram que Torres, que ocupava a chefia da SSP-DF (Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal), não tinha competência para “comandar ou mobilizar operacionalmente a Polícia Militar” do DF.
“A essa força cabe, com exclusividade, o planejamento e a execução das ações de controle de distúrbios e manutenção da ordem. O papel da SSP, por sua vez, é assessorar estrategicamente, integrar informações e difundir inteligência —exatamente como foi feito”, disse.
As afirmações foram feitas nas alegações finais apresentadas por Torres ao STF nesta quarta —último dia do prazo para apresentação da defesa final.
A defesa de Torres rebateu as sete acusações feitas contra o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A equipe comandada pelo advogado Eumar Novacki afirma que a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal na casa de Torres é uma das evidências de sua inocência.
Segundo os advogados, o documento tinha estrutura e teor distintos do conteúdo discutido por Bolsonaro e os chefes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022.
“Esse quadro evidencia que nenhuma minuta foi debatida com Anderson Torres, afastando qualquer alegação de que ele tenha participado de discussões ou assessoramento jurídico a respeito desses textos”, diz.
A defesa do ex-ministro diz ainda que a PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa Torres de aderir ao conteúdo golpista da minuta somente pelo fato de o documento apócrifo ter sido encontrado em sua casa.
Os advogados dizem que a minuta não foi repassada a terceiros, não tem “qualquer valor jurídico-penal” e sequer foram adotadas medidas para materializar a quebra da normalidade.
“Os atos de preparação ou execução de um golpe de estado jamais foram praticados pelo acusado, sendo que, como cediço, a mera cogitação não é punível em relação às imputações mencionadas na exordial acusatória”, afirma.
“Dito de outra maneira: Anderson Torres não ultrapassou o Rubicão”, completa.
Torres foi acusado pela PGR de participar do núcleo central da trama golpista que planejou um golpe de Estado após Lula (PT) derrotar Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022.
O núcleo central é composto pelo ex-ministro, Bolsonaro e outras seis pessoas. Todos foram acusados de cometer os crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado do patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
As penas máximas somadas ultrapassam 40 anos. A expectativa no Supremo é que o julgamento ocorra em setembro.
Uma das partes da acusação diz respeito à live promovida pelo ex-presidente em julho de 2021. Na transmissão, Bolsonaro tentou desacreditar as urnas eletrônicas com teorias da conspiração e informações falsas.
A defesa diz que Torres foi convocado a participar da reunião. Para não fazer comentários particulares sobre as urnas, o ex-ministro diz que somente leu trechos de um relatório da Polícia Federal com recomendações para aprimorar o sistema de votação.
A PGR apresenta outro argumento. “Pelo que se verifica da transmissão realizada, todavia, Anderson Torres não aparentava ter apenas se submetido, de forma desconfortável, a uma convocação. Mais do que isso, o réu atuou proativamente e sem qualquer indício de coação, tecendo observações espontâneas, a fim de endossar o discurso presidencial”, diz o procurador Paulo Gonet.
Torres negou ainda que tenha direcionado operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para dificultar a votação de eleitores de Lula no segundo turno do pleito.
Ele defende que não há relação entre uma lista feita para identificar onde os candidatos tiveram mais de 75% dos votos no primeiro turno com a definição das barreiras policiais nos estados.
“É, portanto, absolutamente descabido que, diante da identificação casual de uma blitz em um único município —dentre centenas listados—, o depoente tenha se apressado em formular uma acusação tão grave, sem qualquer diligência prévia para compreender a real dinâmica operacional da PRF”, afirma.
Fonte: Folha de São Paulo