O holerite do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, registra vencimentos de R$ 46.366,19 e descontos compulsórios de R$ 20.494,14 no último mês de julho.
O documento pode ser acessado no site do STF, sem exigência de identificação.
Na contramão dessa transparência, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Conselho Nacional de Justiça, presidido por Barroso, que autorize os tribunais a exigirem a identificação de qualquer cidadão que queira consultar, pela internet, dados nominais sobre a remuneração de juízes.
Se não há a exigência de identificação para dados dos ministros do STF, não deve haver para magistrados e membros do Ministério Público.
É a segunda vez que a magistratura tenta dificultar o acesso a uma informação pública. Sugere uma tentativa escamoteada de inibir as consultas, diante das críticas aos supersalários e penduricalhos.
Em nota, a AMB diz que o objetivo é “conciliar o direito à informação com a garantia da segurança aos magistrados brasileiros”.
A entidade alegou que “metade dos juízes brasileiros vivencia ou já vivenciou situações de ameaça à vida ou à integridade física —quadro que tem levado ao agravamento das condições de saúde na magistratura e no abandono da carreira, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”.
Em maio de 2012, Cármen Lúcia foi pioneira ao decidir publicar mensalmente seus holerites, para cumprir a Lei de Acesso à Informação.
No mês seguinte, o CNJ colocou no site os nomes e salários dos servidores e magistrados lotados no órgão. A notícia foi ilustrada com o holerite de Eliana Calmon, ex-corregedora nacional.
O STF decidiu publicar os salários de todos os ministros e servidores.
Ayres Britto, então presidente do STF e do CNJ, suspendeu liminares que contrariavam os princípios constitucionais do acesso à informação pública.
FolhaJus
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Em nota, a AMB informa que a iniciativa “tem por base a resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e busca restabelecer dispositivo que já integrou normativo anterior do próprio Conselho Nacional de Justiça, a resolução CNJ nº 215/2015”.
Não esclarece que o “normativo anterior” do CNJ foi alterado por resolução do ministro Luiz Fux, derrubando a exigência de identificação prévia.
Confira.
Resolução nº 215/2015: “As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor (….) serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia dentificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação do anonimato” (….).
Resolução 389/2021: “As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor (….) serão automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes.”
A resolução do CNMP, elaborada na gestão de Augusto Aras, foi assinada em 12 de dezembro de 2023 pela presidente interina, Elizeta Ramos. A resolução do CNJ foi assinada três dias depois, com a proposta do conselheiro Arnaldo Hossepian, representante do Ministério Público Estadual.
“É o exercício da cidadania, pelo acesso à informação com responsabilidade”, disse Hossepian.
“O cidadão exerce o direito de ter acesso. A página é aberta e o dado é resguardado. A informação fica arquivada”, afirmou.
Como diz um juiz, a AMB adota a isonomia do erro com o CNMP. Deveria corrigir o erro, não estendê-lo.
Arnaldo Hossepian substituiu na relatoria o conselheiro Gilberto Martins, que presidiu o grupo de trabalho que formulou proposta alterada pelo novo colegiado.
“É um absurdo a exigência de identificação”, disse Martins, durante a sessão.
O conselheiro Rubens Curado reclamou da demora do presidente Ricardo Lewandowski em colocar em julgamento a proposta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos tribunais.
“Qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa uma involução se comparada à prática do próprio STF”, disse Curado.
“É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, concluiu.
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Fonte: Folha de São Paulo