A sanção imposta pelo governo Donald Trump ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), gera impasse sobre possíveis restrições de serviços no Brasil com base em lei estrangeira e pode culminar em processo na Justiça.
O magistrado se tornou alvo, na quarta-feira (30), da Lei Magnitsky, que autoriza o governo americano a impedir a entrada de estrangeiros no país e impor sanções contra indivíduos envolvidos em corrupção ou graves violações de direitos humanos.
Advogados e professores de direito consultados pelo jornal concordam que as punições atingem bens, posses e transações nos Estados Unidos, mas divergem sobre os efeitos em serviços no Brasil, a depender do grau de conexão com o país estrangeiro.
Para Evandro Carvalho, professor de direito internacional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e da UFF (Universidade Federal Fluminense), a possibilidade de os efeitos das sanções alcançarem as operações realizadas no Brasil é real e este é justamente o objetivo.
A opinião é corroborada por Camila Villard Duran, professora associada de direito da ESSCA School of Management (França). Ela diz que a Lei Magnitsky mira a produção de efeitos em território estrangeiro, apesar de ser uma medida unilateral.
“Ainda que seja uma lei nacional americana e faça parte do direito nacional americano, ela ultrapassa a jurisdição americana devido ao poder econômico e monetário dos Estados Unidos”, afirma a pesquisadora.
Moraes não viaja aos EUA desde novembro de 2022, conforme registros da alfândega americana, e seu visto venceu há anos sem tentativa de renovação. O ministro tem dito a interlocutores que não possui bens ou investimentos no país.
Não há, porém, uma definição sobre a extensão das sanções, diz o professor Rabih Nasser, da FGV Direito SP. A principal dúvida recai sobre transações no Brasil com empresas brasileiras ou com filiais e controladas de companhias americanas.
A lei poderia até alcançar plataformas e redes do ministro, caso se interprete que a proibição se estende à prestação de qualquer serviço. Nessa leitura, a simples manutenção de uma conta poderia configurar uma relação sujeita às restrições da sanção.
Segundo Nasser, por cautela, uma entidade poderia restringir o serviço no Brasil. “Não vou dizer que isso é sempre ilegal. Se tiver uma justificativa plausível, uma empresa não é obrigada a tratar com uma pessoa. É uma discussão que pode existir.”
Na opinião de José Augusto Fontoura, professor da Faculdade de Direito da USP, por outro lado, a suspensão dos serviços no Brasil seria ilegal e inconstitucional dentro do direito brasileiro e poderia abrir espaço para contestação na Justiça.
“Seria uma violação claríssima ao princípio de isonomia”, diz ele, “seria discriminatório”. “O direito brasileiro precisa vir e dizer: ‘ou você presta esse serviço, ou você vai ser multado, ou você vai ter que ir embora daqui’”, afirma o professor.
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Não se tem notícia de que um serviço ou produto tenha sido negado ao ministro em razão da sanção imposta pelo governo americano. Questionado, o STF afirmou que, até o momento, não teve nenhuma notícia sobre o assunto.
Apesar disso, o consenso entre os especialistas é que eventual judicialização deveria partir de Moraes, na condição de pessoa física, caso enfrente uma negativa, e não por meio de ação da AGU (Advocacia-Geral da União) ou do Ministério Público.
As empresas, por sua vez, se veem diante de um dilema: de um lado, podem estar sujeitas às punições da Lei Magnitsky nos Estados Unidos; de outro, por operarem sob a legislação brasileira, arriscam ser processadas caso neguem a prestação do serviço.
Advogado e vice-presidente acadêmico da FMU, Manuel Nabais da Furriela julga que normas americanas de combate à corrupção e violações de direitos humanos, como a Lei Magnitsky, preveem sanções a terceiros, mas os precedentes indicam limites.
Furriela afirma que as punições tendem a se restringir a pessoas que possuam bens nos EUA em conjunto com Moraes ou a empresas com relação direta com o ministro. Por isso, avalia como baixas as chances de sanções a empresas brasileiras.
“É possível, mas pouco provável, que um banco brasileiro com algum tipo de atividade nos EUA do qual Moraes seja correntista sofra retaliações jurídicas por não suspender a prestação de serviços ao ministro no Brasil”, diz.
Fonte: Folha de São Paulo