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Defensoria processa União por inclusão em concurso – 23/04/2025 – Painel


A Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil pública para assegurar que grávidas, mulheres que estejam amamentando e pessoas com mobilidade reduzida tenham acesso a alternativas para participar do curso de formação que integra o Concurso Público Nacional Unificado.

A ação foi apresentada contra a União, a Enap (Escola Nacional de Administração Pública) e o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Inclui também puérperas, mães de crianças com deficiência, pessoas com doenças graves ou em estado de imunossupressão.

Na ação, a Defensoria pede que os réus sejam condenados a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que seria destinado a projetos para promover a igualdade de gênero e à inclusão de pessoas com deficiência.

O curso de formação, obrigatório, é a terceira etapa do concurso unificado. Ele tem caráter classificatório e eliminatório para nove cargos. A frequência mínima exigida é de 75% nas atividades presenciais, realizadas em Brasília, e não há flexibilização para casos excepcionais.

Na avaliação da DPU, a exigência compromete a participação de candidatos que enfrentam situações como licença-maternidade, amamentação, mobilidade reduzida, tratamento de doenças graves ou necessidade de cuidados intensivos a filhos com deficiência.

A ação busca permitir que esses candidatos tenham direito de participar remotamente, que tenham acesso a gravações, materiais de apoio e outros conteúdos obrigatórios ou que possam realizar o curso em outra data.

Outras medidas defendidas são o abono de faltas justificadas por motivos de saúde ou maternidade, ainda que ultrapassem o limite de 25%, e a aplicação de provas em datas alternativas.

A Defensoria afirma que as regras rígidas do edital desconsideram as condições desses candidatos, o que os excluiria injustamente, ainda que tenham sido aprovados em todas as etapas do concurso.

Para a Defensoria, a ausência de alternativas inclusivas é uma violação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e à infância, o direito à saúde e a isonomia, que exige tratamento diferenciado a quem se encontra em condição desigual.

“A ausência de alternativas adaptativas impõe um ônus desproporcional e injusto, caracterizando clara violação aos direitos fundamentais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à saúde, o que demanda imediata intervenção judicial para a correção das omissões normativas e garantia do pleno direito desses candidatos”, afirma a Defensoria.


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Fonte: Folha de São Paulo

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