O Ministério da Saúde diz não ter identificado prejuízos decorrentes da publicação de resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) de abril deste ano que proíbe o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes. A pasta afirma que as normas editadas seguem os parâmetros do SUS (Sistema Único de Saúde).
O ofício do ministro Alexandre Padilha foi encaminhado na última segunda-feira (18) ao ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator da ação apresentada pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e pelo Ibra (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades).
O documento inclui manifestações da Consultoria Jurídica (Conjur) junto ao Ministério da Saúde e despacho, de julho deste ano, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
No relatório da Conjur, a advogada da União Renata Telles Severo Flores, coordenadora de Assuntos Especiais em Contencioso Judicial, diz que o processo transexualizador no SUS é tratado em norma de 2017. Anexos da portaria trazem a informação de que o tratamento hormonal tem como idade mínima 18 anos, enquanto a cirurgia de redesignação sexual no sexo masculino deve ser feita a partir dos 21 anos.
Além de proibir o tratamento hormonal para menores, a resolução do CFM também aumentou de 18 anos para 21 anos a idade mínima para realização de cirurgias de transição com efeito esterilizador.
O relatório também cita despacho do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência, que afirma não haver, “até o momento, mapeamento de eventuais prejuízos decorrentes da nova resolução [do CFM], uma vez que esta estabelece a idade mínima de 18 anos para o início da hormonioterapia e de 21 anos para a realização de procedimentos cirúrgicos, em consonância com os parâmetros atualmente vigentes no Processo Transexualizador do Sistema Único de Saúde (SUS).”
Nas considerações finais, a advogada afirma que a “atuação da área técnica observa os objetivos, diretrizes, princípios e normas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Constituição Federal, de modo que a análise da matéria encontra fundamento nesse arcabouço normativo, assim como, que a condução do programa do Processo Transexualizador no âmbito do SUS segue as melhores evidências científicas, em respeito e atenção às crianças e adolescentes.”
Procurado, o Ministério da Saúde não se manifestou até a publicação deste texto.
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Fonte: Folha de São Paulo