A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo, condenou o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian. A sentença foi publicada na sexta-feira (22).
Prado é o responsável pelo blog do Paulinho. Além da indenização, ele teve que remover do seu blog duas reportagens com referência a Dian. Os advogados do jornalista dizem que vão recorrer da decisão.
Na ação, o escritório do advogado Fernando José da Costa, que defende Dian, afirma que o blog mente e que faz insinuações de que Dian tem ligação com o crime organizado.
Os advogados também citam que o jornalista responde a uma dezena de processos por prática de calúnia, difamação e injúria, além de ter sido preso por três vezes.
Em sua decisão, a juíza afirmou que Paulinho invocou a tolerância de figuras públicas a críticas. “Contudo, a aplicação de tais conceitos exige que a manifestação, ainda que cáustica, seja lastreada em fatos verídicos ou, no mínimo, em uma apuração diligente e de boa-fé”, escreveu a magistrada.
“Há de se ressaltar, por oportuno, que macular a honra do autor é, dado o cargo que ocupa, colocar em xeque a atuação da própria Polícia Civil”, prosseguiu.
Procurada pela coluna, a defesa de Paulinho afirmou a que “decisão julgou, de modo pouco técnico, o
passado” do jornalista, que tem sido vítima de assédio judicial no Brasil.
“Entendemos que a decisão afronta diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito”, diz a nota assinada pelos advogados de Paulinho, Diogo Flora, André Matheus e Lucas Mourão.
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Fonte: Folha de São Paulo